Liberação do FGTS

por snf — última modificação 18/04/2019 08h37
Galo avisas atingidos pelas chuvas de janeiro sobre liberação do FGTS.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Maurício Del Fabro – GALO, que participou, como representante oficial de Sant’Ana do Livramento, da reunião realizada no Palácio Piratini com o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Júlio César Rocha, e o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Rodrigo Lorenzoni, para discutir os procedimentos para garantir a liberação do FGTS aos cidadãos atingidos pelas chuvas, destacou a definição das datas para a distribuição dos recursos. Têm direito a acessar até R$ 6.220,00, referentes ao saldo do FGTS, moradores de 19 municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas registradas no mês de janeiro.

Na reunião realizada em Porto Alegre, como representante oficial de Livramento, Galo defendeu ao Cel. Rocha e ao secretário Rodrigo Lorenzoni a necessidade de que Livramento tivesse também seu Decreto de Emergência, editado pelo Executivo Municipal no dia 18 de janeiro, homologado pelo Governo Estadual a fim de garantir que os moradores que tiveram sérios prejuízos causados pelas chuvas tivessem a oportunidade de acessar os recursos para recuperar os estragos sofridos. Até o dia da reunião, apenas nove municípios gaúchos haviam conseguido a homologação de seus decretos de Situação de Emergência. Junto com o 1º secretário da Câmara de Vereadores, Antônio Zenoir, Galo insistiu e conseguiu a agilização dos trâmites para a homologação do decreto da Prefeitura de Livramento.

Com isso, já neste próximo mês de abril, mais de 70 famílias prejudicadas pelas fortes chuvas do mês de janeiro poderão acessar os recursos do FGTS. O saque poderá ser feito entre os dias 8 e 12 de abril. A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil já divulgou os requisitos para o saque do benefício. As pessoas atingidas deverão comparecer à agência da Caixa com Comprovante de endereço emitido nos últimos 120 dias anteriores à data do evento climático (21/01/2019); Carteira de Trabalho; CPF e Identidade. Galo alerta para o fato de que o comprovante de endereço deve estar em nome do trabalhador cadastrado junto à Defesa Civil. “Caso contrário, se o endereço não for o dele, deverá comparecer na Prefeitura Municipal até o próximo dia 4 para emitir a declaração de comprovação de endereço”, orienta o parlamentar.

Fotos: Gustavo Mansur Palácio Piratini e Equipe de Imprensa.

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