Função e Definição
A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:
As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores têm o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.
As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias, etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Estão escritas no Regimento Interno.
Conheça o regimento interno deste poder legislativo clicando no link abaixo:
https://www.santanadolivramento.rs.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno-alterado-2015.pdf
A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, sendo o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.
Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment, que é a perda do mandato.
Vereadores:
Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores em uma câmara é estabelecida entre o número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores (depende do número de habitantes da cidade), em Santana do Livramento a câmara municipal é constituída por 17 vereadores.
Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores possuem a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
Para conhecer a Lei Orgânica de Santana do Livramento Clique no link abaixo:
https://www.santanadolivramento.rs.leg.br/institucional/nao/leis/lei-organica-municipal/lei-organica-municipal
Mesa Diretora:
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição: A Mesa Diretora da Câmara municipal de Livramento é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores, funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
Atendimento:
Senador Salgado Filho, n.º 528Santana do Livramento, RS - CEP: 97573-432
Fone: (55) 3241-8600 - Fax: (55) 3241-8600
E-mail: setorlegislativo@santanadolivramento.rs.leg.brSessões as segundas, terças e quartas-feiras às 10 horas.Telefones dos gabinetes:055-3241- xxxx(ramais)Vereadores:
Horário de funcionamento e dias de expediente.
Expediente - Segunda a sexta-feira.
Horário - 07h: 30min a 13h: 30min
Obs.: alguns gabinetes de vereadores funcionam pela tarde
Como Chegar: www.google.com.br/maps/@-30.8895371,-55.539149,17z
Vereadores por bancadas? São 17 vereadores que formam as bancadas
Vereadores Juliana Lemos Pires, Dagberto Reis e Leandro Ferreira da bancada do PT.
Vereadores Romário Paz e Gilbert Gisler da bancada e do MDB.
Vereadores Lídio Mendes, Elson Alvienes e Antonio Zenoir e do Republicanos.
Vereadores Thomaz Guilherme, Maurício Galo Del Fabro, Fellipe Torres, Márcio perreira e Eva Coelho da bancada do PL.
Vereador e Duda Amaral da bancada Progressista.
Vereador Rafael de Castro da bancada do PSB,
Vereadores Sargento Doze e Ulberto Navarro - Garrão da bancada do PODEMOS