Resultado da busca

5559 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item

















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo PDF document PROJETO DE LEI LDO 2020 - Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias
por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 01/10/2019 12h18
Arquivo em PDF contendo o Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO.
Localizado em Processo Legislativo / / Orçamento e Finanças / LDO 2020
Arquivo PDF document Projeto de Lei LDO 2022.pdf
por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 15/09/2021 12h38
Localizado em Processo Legislativo / / Orçamento e Finanças / LDO2022
Arquivo Office Word 2007 XML document PROJETO DE LEI LOA - 2020.docx
por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 11/11/2019 12h13
Localizado em Processo Legislativo / / Orçamento e Finanças / LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020
Arquivo PDF document PROJETO DE LEI LOA - 2020.pdf
por Gilmar Ayres Silveira Nunes última modificação 11/11/2019 12h13
Localizado em Processo Legislativo / / Orçamento e Finanças / LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020
Solicitação PROJETO DE LEI Nº , Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providência
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 06/05/2022 última modificação 09/05/2022 08h38
PROJETO DE LEI Nº , Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências. Art. 1° Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Sant ‘Ana do Livramento Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada do que não estão mais utilizando. Art. 2° A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado ou em desuso. § 1° Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos. § 2° A notificação de que trata o § 1° do artigo 3° desta Lei, deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste. § 3° Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos. Art. 3° O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 4° Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado. Art. 5° As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. Art. 6° Para quem não cumprir o disposto nesta Lei será aplicada a seguinte penalização: I — à empresa concessionária ou permissionária, multa de 15 (quinze) Unidades Padrão Monetária – URFM do Município de Santana do Livramento , para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma; e II — à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 15 (quinze) Unidades Referencia Fiscal – URFM do Município de Sant’Ana do Livramento , para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Sant’Ana do Livramento Art. 7° O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento , de abril de Vereador - JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que vem tomando conta das ruas de Sant’Ana do Livramento o abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. Como sabemos, a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte. A lei se baseia na própria constituição federal que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matéria que dizem respeito a seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão a viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enrolada nos postes. Precisamos acabar com o excesso de fios soltos, amarrados , em desuso, para garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano. Por essas razões, é que solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei. Sant’Ana do Livramento , de abril de . Vereador
Localizado em Banco de Ideias
Projeto de microcrédito municipal.
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 25/08/2021 — registrado em: , ,
Vereador Thomaz Guilherme esteve em reunião com o Secretário Estadual do Desenvolvimento, em busca de informações para o projeto.
Localizado em Sobre a Câmara / / Noticias dos Vereadores / Vereador Thomaz Guilherme
Projeto de revitalização dos espaços infantis.
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 21/10/2025 — registrado em: ,
Marcio Pereira, parlamentar do PL, marcou presença na Praça General Osório para inaugurar mais um local de diversão e felicidade para as famílias de Sant'Ana do Livramento.
Localizado em Sobre a Câmara / / Noticia 2025 / marcio
Projeto de tecnologia.
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 16/08/2021 — registrado em: , ,
Ecossistema de inovação é apresentado aos vereadores de Livramento.
Localizado em Sobre a Câmara / / Noticias dos Vereadores / Vereador Duda Amaral
Projeto do Parque Tecnológico.
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 05/11/2024 — registrado em: ,
Vereador Rafael Castro esteve na Al- RS em conversas com a Bancada Gaúcha buscando recursos para esse projeto tão importante.
Localizado em Sobre a Câmara / / Vereadores / Rafael
Projeto dos Pontilhões.
por Gilmar Ayres Silveira Nunes publicado 09/04/2025 — registrado em: ,
Vereador Leandro realiza atualização sobre o Projeto dos Pontilhões em Santana do Livramento em assentamentos do MST, na região Cerro dos Munhoz.
Localizado em Sobre a Câmara / / Noticia 2025 / Vereador Leandro