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Atendendo a chamados.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
06/03/2025
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Noticias,
Notícias
Vereadora Eva Coelho esteve em Palomas para atender ao chamado dessa região.
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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Eva
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Inauguração de quadra poliesportiva.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
06/03/2025
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registrado em:
Noticias,
Notícias
Vereador do PL, Marcio Pereira, esteve presente na Inauguração da quadra poliesportiva da Escola Saldanha Marinho.
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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marcio
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solene.jpg
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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última modificação
07/03/2025 10h10
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Banco de Imagens
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Acompanhando inauguração.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
07/03/2025
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Notpresidencia
Presidente do Legislativo, esteve acompanhando a inauguração da nova quadra esportiva da Escola Saldanha Marinho
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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Vereador felipe
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Recebendo demandas.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
07/03/2025
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Noticias,
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Vereador Doze realiza seu trabalho com o Gabinete móvel na vila Real .
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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Doze
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Situação atual.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
07/03/2025
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última modificação
07/03/2025 11h44
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Noticias,
Notícias
Vereadora Juliana Castro expõe a atual situação do castramovel.
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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juliana
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Nova licitação.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
10/03/2025
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Noticias,
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Dagberto Reis, vereador do PT, apresenta a feirantes a informação de que saiu nova licitação para construção da estrutura metálica da feira do produtor.
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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dagberto
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Comunidade tem mais pedido atendido.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
10/03/2025
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Noticias,
Notícias
Vereadora Eva Coelho agradece ao Secretário municipal de Obras por realizar melhorias na Rua Avelino Pereira da Rosa.
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Sobre a Câmara
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Noticia 2025
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Eva
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Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
11/03/2025
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última modificação
11/03/2025 09h22
PROJETO DE LEI Nº 000000/2025
Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES
Art. 1º Ficam instituídas as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a geração de empregos qualificados, mediante incentivos fiscais e infraestrutura dedicada.
• Parágrafo único: As ZEEs serão divididas em:
◦ ZEE Tecnológica: Destinada a empresas de TI, biotecnologia e energia limpa.
◦ ZEE Agroindustrial: Voltada ao processamento de commodities agrícolas e bioeconomia.
CAPÍTULO II – DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 2º As empresas instaladas nas ZEEs terão os seguintes benefícios, por 10 anos:
• Redução de 100% do ISS sobre serviços prestados na ZEE.
• Isenção de IPTU para imóveis utilizados exclusivamente para atividades econômicas nas ZEEs.
• Parágrafo 1º: Os incentivos serão condicionados à geração de mínimo de 50 empregos diretos nos primeiros 3 anos.
• Parágrafo 2º: Empresas que descumprirem as metas terão os benefícios revogados e pagarão multa equivalente a 10% do valor devido retroativamente.
CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA
Art. 3º O município garantirá, nas ZEEs:
• Energia renovável: Instalação de painéis solares e mini-usinas eólicas, em parceria com empresas privadas.
• Conectividade: Internet de alta velocidade (mínimo de 1 Gbps) subsidiada pelo Fundo Municipal de Inovação.
• Logística: Construção de uma ferrovia de carga ligando a ZEE Agroindustrial ao Porto de Santos, via Parcerias Público-Privadas (PPPs).
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 4º As empresas beneficiárias deverão:
• Investir 2% do faturamento anual em capacitação profissional de moradores locais, por meio de cursos técnicos em parceria com o SENAI.
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, como reuso de água e descarte adequado de resíduos.
• Parágrafo único: Empresas que comprovarem redução de 30% na pegada de carbono receberão isenção adicional de 50% no ITBI por 5 anos.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA
Art. 5º Fica criado o Conselho Gestor das ZEEs, composto por:
• 3 representantes da prefeitura;
• 2 líderes empresariais das ZEEs;
• 2 representante de universidades locais, escolas;
• 1 membro de organizações da sociedade civil.
• Atribuições: Monitorar metas, fiscalizar contrapartidas e propor ajustes nas políticas das ZEEs.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O financiamento das ZEEs será garantido por:
• Certificados de Recebíveis Municipais (CRIs), com prazo de 15 anos e taxa de juros fixa.
• Repartição de receitas: 20% dos lucros das empresas instaladas serão reinvestidos em infraestrutura urbana.
Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Localizado em
Banco de Ideias
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Conversa com a prefeita.
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por Gilmar Ayres Silveira Nunes
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publicado
11/03/2025
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registrado em:
Noticias,
Notícias
O vereador Antonio Zenoir esteve na prefeitura para discutir melhorias para a comunidade.
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Noticia 2025
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Zenoir