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24/05/2022 10:44
CAMARA MUNICIPAL SANTANA DO LIVRAMENTO - RS - PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2021 A ABRIL/2022
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"")" R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A
DESPESA COM PESSOAL PAGAR NÃO PROCESSADOS¹
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.253.400,52 -
Pessoal Ativo 2.253.400,52 -
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.717.063,08 -
Obrigações Patronais 536.337,44 -
Pessoal Inativo e Pensionistas - -
Aposentadorias, Reserva e Reformas - -
Pensões - -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de formaind - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(II)(§ 1º do art. 19 da LRF) - -
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - -
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.253.400,52 -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 302.029.360,51 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) - -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) - -
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 302.029.360,51 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 7.216.840,36 2,39
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 18.121.761,63 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 17.215.673,55 5,70
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 16.309.585,47 5,40
1.Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados incritos em 31 de dezembro
do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento
podem ser excluídos.
Nota:
FONTE: GOVBR - Responsabilidade Fiscal, 24/Mai/2022, 10h e 38m.