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22/02/2022 11:11
CAMARA MUNICIPAL SANTANA DO LIVRAMENTO - RS - PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"")" R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR
DESPESA COM PESSOAL NÃO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 7.176.343,91 -
Pessoal Ativo 7.176.343,91 -
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.472.110,06 -
Obrigações Patronais 1.704.233,85 -
Pessoal Inativo e Pensionistas - -
Aposentadorias, Reserva e Reformas - -
Pensões - -
Outras despesas de pessoa decorrentes de contratos de tercerzação ou de contratação de
forma - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(II)(§ 1º do art. 19 da LRF) 30.955,16 -
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 30.955,16 -
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 7.145.388,75 -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 284.755.265,49 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) - -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) - -
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 284.755.265,49 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 7.145.388,75 2,51
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 17.085.315,93 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 16.231.050,13 5,70
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 15.376.784,34 5,40
1.Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados incritos em 31 de dezembro
do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento
podem ser excluídos.
Nota:
FONTE: GOVBR - Responsabilidade Fiscal, 22/Fev/2022, 11h e 04m.